Compliance

A BAIL BRASIL tem como valor ético contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais igualitária, justa, participativa e democrática, que comunga com características como honestidade, integridade e transparência em todas as suas atividades e negócios, inclusive nas relações com o governo.

Para assegurar que este comportamento se cumpra sem exceção em todas as células, e que estejam assimilados e realizados por todos os membros ligados, direta ou indiretamente, à BAIL BRASIL, a empresa faz uso de processos sólidos de compliance que acompanham o cumprimento do Código de Conduta e da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

Dito isso, a BAIL BRASIL tem o firme propósito de combater toda e qualquer tipo de corrupção, coibindo qualquer prática ilícita por parte de quem quer que seja, de seus colaboradores, de terceiros, de fornecedores ou mesmo prestadores de serviço, não tolerando qualquer pagamento ou recebimento facilitado ou indevido; em outras palavras, suborno. Reforçando ainda, o Código de Conduta e a Política de Integridade Contra Corrupção e Suborno, da BAIL BRASIL, não permitem que colaboradores, terceiros, fornecedores e prestadores de serviço se envolvam em qualquer atividade corrupta e, de forma direta ou indireta, ofereçam, prometam ou autorizem qualquer pessoa a fornecer dinheiro, favor ou qualquer coisa de valor algum a agente público, ou a qualquer pessoa física ou jurídica, com o propósito de obter ou acumular qualquer vantagem própria e indevida, seja ela qual for.

A área de compliance cumpre um importante papel em tudo isso, pois junto à auditoria, gestão de riscos e ouvidoria, é responsável por garantir a existência de um conjunto estruturado de processos e procedimentos, que assegurem à BAIL BRASIL o cumprimento da Lei Anticorrupção, o Código de Conduta e Gestão da Política de Integridade Contra Corrupção e Suborno, além de fomentar toda a sua cultura dentro da empresa, garantindo isonomia no tratamento de denúncias.

No dia a dia, compliance deve ser acionado em todos os assuntos relacionados a conflitos de interesse, corrupção, suborno, risco de dano à imagem, perda financeira relevante, vazamento de informações e envolvimento de agente público, além de diretor, vice-presidente, presidente, membro do comitê de auditoria ou membro do conselho de administração. Em qualquer denúncia relacionada à Lei Anticorrupção ou ao Código de Conduta, todos podem sofrer ação de compliance.

A empresa atua por meio de diálogo claro, transparente e apartidário, capaz de constituir relações positivas e posicionar-se como agente que busca transformar a sociedade brasileira e, principalmente, em conformidade com a legislação, através somente de atos lícitos e legais, que reforçam a imagem de lisura e confiabilidade que a BAIL BRASIL construiu ao longo dos anos, prestando um ótimo serviço à sociedade e à economia brasileira, quando se propôs a ajudar empresas a cumprirem seus contratos.